HISTORIA DA RADIO CIDADE CUPIRA

A RADIO CIDADECUPIRA FM-PE, começou a transmitir em 13 DE NOVEMBRO de 2016, a partir de seu estúdio, provisório, no município de Cupira, em Pernambuco. O sinal da rádio sinal chega em todo o mundo via internet entre outras localidades. Transmite 24 horas por dia, com músicas e notícias, tanto na FM quanto na página da rádio e baixando o aplicativo no play store. Os ouvintes podem entrar em contato pelo telefone 81 997013680. A emissora não tem fins lucrativos e conta com “apoios culturais”, mantidos pelo comércio local,


A TV CUPIRA PE veio atender à antiga aspiração da sociedade brasileira por uma televisão pública nacional, independente e democrática. Sua finalidade é complementar e ampliar a oferta de conteúdos, oferecendo uma programação de natureza informativa, cultural, artística, científica e formadora da cidadania.

Criada em 3 DE OUTUBRO de 2016, a TV CUPIRA PE .


RELOGIO

CX RADIOS

Ouça Nossa Rádio Ao Vivo - CX Radio

TV CUPIRA

CX RADIO BANNER

Ouça Nossa Rádio Ao Vivo - CX Radio

cantor

cantor

play da cx radio

clima

redes socias

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

A RADIO CIDADE E TV CUPIRA PE ESTARA FAZENDO A COBERTURA DO CARNAVAL DE 2017 NAS CIDADES DE OLINDA ,RECIFE E LAGOA DOS GASTOS COM OS MELHORES DO CARNAVAL PERNAMBUCANO

CALENDARIO DE EVENTOS EM PERNAMBUCO










Réveillon em Fernando de Noronha 2017 – Programação

 Ilha de Fernando de Noronha. Foto: Divulgação

 

A festa de Réveillon em Noronha é marcada por um clima de leveza e glamour, simultaneamente. A ligação direta com o mar e o ambiente afastado da correria do dia a dia atraem muitas pessoas que buscam renovar as energias para o ano novo, em um contato direto com a natureza.
Fernando de Noronha é um arquipélago pertencente ao estado de Pernambuco, destaque em todo o mundo pela imensa beleza natural que possui (tem o título de Patrimônio Mundial da Humanidade pela Unesco).
A insularidade do local faz com que o acesso do público aconteça apenas por meio de avião ou navio, e isso reflete-se em comemorações mais exclusivas, atraindo muitas pessoas famosas, a exemplo de Marina Ruy Barbosa, Bruno Gagliasso, Rodrigo Santoro, Paula Fernandes e vários outros.
O Réveillon Fernando de Noronha 2017 terá várias festas badaladas, que irão ocorrer ao longo de uma semana, iniciando no dia 28 de dezembro de 2016, uma quarta-feira, e seguindo até a madrugada de 1º de janeiro.
As festas programadas são organizadas a partir de uma parceria entre o Projeto Amo Noronha, a agência Scheeeins, uma das mais conhecidas em todo Brasil, pela Carvalheira, experiente na execução de vários eventos, e pela Pousada Zé Maria, o local “queridinho” por todos que visitam Noronha, principalmente celebridades.
Quem for curtir a virada do ano em Fernando de Noronha, deve se planejar antecipadamente, pois, pelo fato de a área ser um local preservado, existem as questões de limite de pessoas, taxas de preservação, além, é claro, da alta procura pelas festas do lugar.

Banner de divulgação do Réveillon Fernando de Noronha 2017 (Imagem: Divulgação/Site da Scheeeins)
Diferentemente do ano passado, em que era possível optar pelas festas desejadas e adquirir os ingressos para cada uma, este ano todas as festas serão vendidas em um pacote (o Réveillon Zé Maria é a única festa que pode ser incluída no pacote ou comprada separadamente).
Além da estrutura já conhecida pelo conforto e qualidade, todas as festas contarão com um open bar premium, no qual serão oferecidos: Whisky 12 anos, Vodka Premium, Carva, cerveja, refrigerante e água. Confira a programação:
Dia 28/12 – Corona Sunsets (open bar)
A Sunsets é um pré-réveillon realizado no fim da tarde, à beira-mar do Boldró. As atrações que animarão a festa são Rapha Fernandes, Márcio 8, Marcela Bah e Korossy.
Dia 29/12 – Benção (open bar)
A ideia da festa, que acontece no Museu do Tubarão, é abençoar os pedidos para o novo ano e agradecer pelo ano que se passou. Nesse cenário, as boas energias e os amuletos da sorte são essenciais, um set list com o melhor de Dudu Linhares, Lala K, Gui Defilippi, Márcio 8 e Korossy completará a celebração.
Dia 30/12 – Borogodó (open bar)
O penúltimo dia do ano em Noronha será festejado no Boldró, em um fim de tarde com uma roda de samba bastante animada e uma paisagem de perder o fôlego.

PROGRAMAÇAO DE CARNAVAL 2017


O Carnaval de Recife é um dos mais diversos e tradicionais do Brasil: Recife e sua cidade vizinha Olinda exibem sua cultura na mistura de ritmos, com festas para todos os gostos.
Pernambuco aposta em um carnaval democrático e plural e segue a tradição da festa com blocos de rua, shows e agremiações. É possível ouvir e dançar maracatu, frevo, coco, samba, ritmos africanos, além da música popular brasileira.
O Carnaval de Recife 2017 começa no dia 24 de fevereiro (sexta-feira) e vai até o dia 01 de março (quarta-feira de cinzas).

Programação Carnaval Recife 2017

Ainda não foram divulgadas as atrações da programação do Carnaval de Recife em 2017. Em breve divulgaremos mais novidades.
Os atrativos mais procurados são, no turno da manhã até o final da tarde, o desfile do Galo da Madrugada (apenas no sábado de carnaval) e a folia nas ladeiras de Olinda; já a noite o principal destino é o Polo Marco Zero no Recife Antigo.

Camarotes e Programação Carnaval Olinda 2017

O Carnaval em Olinda acontece principalmente nos turnos da manhã e tarde. Em torno de 500 bloquinhos e agremiações desfilam durante todos os dias de festa e se misturam com os foliões nas ladeiras e ruas do sítio histórico da cidade.O frevo e o maracatu são os ritmos que embalam o carnaval de Olinda.
A prefeitura costuma divulgar a programação do carnaval de Olinda apenas algumas semanas antes da folia. No entanto, alguns camarotes já têm atrações confirmadas confira abaixo.
Camarote Olinda 2017



Camarote Olinda 2017 Carnaval.
Camarote Olinda 2017 Carnaval. Imagem Divulgação ALX Entretenimento.
O Carnaval de Olinda terá um novo camarote em sua próxima edição. O evento será open bar premium e irá trazer em sua programação grandes atrações do Brasil como Jorge e Mateus, Wesley Safadão, Dj Alok e Gabriel Diniz.  Confira as informações do Camarote Olinda 2017. (Restam poucos ingressos do último lote)
Camarote Carvalheira na Ladeira 2017
O Carvalheira na Ladeira é também um dos mais conhecidos camarotes do carnaval de Olinda. A estrutura e os serviços, incluindo o open bar premium, são os grandes diferenciais do evento. No entanto, os ingressos já estão esgotados.

Camarotes Carnaval Recife Antigo e Galo

O Recife Antigo e o Galo da Madrugada são as duas opções mais procuradas do carnaval em Recife.
Camarote Parador Itaipava


Camarote Parador Itaipava 2017
Camarote Parador Itaipava 2017. Imagem Divulgação BG promoções.
Após uma edição de muito sucesso no ano passado, o Camarote Parador 2017 promete ser mais uma vez um dos melhores do carnaval do Recife.
As principais atrações são Henrique e Juliano, Aviões, Maiara e Maraisa, Natiruts, Rappa e Bell Marques. Os ingressos já estão no seu 2° lote. Confira o preços dos ingressos.
Camarote Seu Boteco
Se o seu desejo é aproveitar as principais atrações do carnaval de Recife, que se apresentam no Marco Zero, com certeza o Camarote Seu Boteco é a melhor escolha. Ano passado, seus serviços de Open Bar e Buffet foram muito bem avaliados e não há melhor lugar para se ter uma vista privilegiada do Palco Principal. Conheça aqui o Camarote Seu Boteco.
Camarotes e Programação Galo da Madrugada


Camarote Majestic, considerado um dos melhores do Galo da Madrugada. (Imagem: Divulgação)
Camarote Majestic, considerado um dos melhores do Galo da Madrugada. (Imagem: Divulgação)
Todos os anos fazemos uma seleção dos melhores camarotes do Galo da Madrugada.
Os ingressos para os principais camarotes costumam esgotar, semanas antes do carnaval. É recomendável realizar a compra o quanto antes, ainda com os preços promocionais de primeiro lote.
Veja a Abertura do Carnaval no Recife Antigo, em uma de suas edições passadas, e sinta um pouco da energia da festa:

GRAFICO DE AUDIENCIA DA TV CUPIRA PE

No mes de Dezembro de 2016 a TV Cupira atingiu AUDIENCIA ENTRE OS DIAS 





quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

REPORTAGEM

presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 8 de fevereiro de 2017 o julgamento sobre o pedido de liberdade feito pelo ex-presidente da Câmara, o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso desde 19 de outubro em Curitiba, por ordem do juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato na primeira instância.

A ação, uma reclamação apresentada pelos advogados de Cunha, seria analisada na última terça-feira (13) pela Segunda Turma do Supremo, integrada pelos ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, mas foi retirada pelo relator, ministro Teori, que decidiu levar o caso para discussão no plenário.
A reclamação chegou ao STF dois dias depois de Eduardo Cunha ser preso. Ao determinar a prisão, Sérgio Moro entendeu que o deputado cassado poderia fugir ou tentar atrapalhar as investigações da Lava Jato.
A peça, assinada pelos advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, argumentou que o juiz Sérgio Moro descumpriu decisão do Supremo, que determinou o afastamento de Cunha em vez da prisão dele.
Conforme os advogados, não procedia o argumento usado pelo juiz de que o ex-presidente da Câmara tem cidadania italiana e dinheiro em contas no exterior porque esses fatos já haviam sido apontados pela Procuradoria Geral da República e nem assim o Supremo quis prender Eduardo Cunha.
No dia 4 de novembro, Teori Zavascki negou seguimento, ou seja, entendeu que a ação não poderia ter prosseguimento porque não se utilizou o instrumento jurídico adequado, uma vez que esse tipo de ação só pode ser usado quando há contrariedade a entendimentos do STF, o que não foi verificado em análise preliminar.
Dias depois, a defesa de Cunha recorreu com um agravo regimental, tipo de recurso que serve para o ministro reconsiderar a própria decisão ou, caso contrário, obrigatoriamente levar o tema à discussão do colegiado. Esse recurso foi levado pelo ministro à turma em uma lista.
Quando um processo é pautado em lista, isso significa que o ministro vai manter sua decisão e submeter à turma. Ou seja, Teori já havia negado e ia indicar rejeição do pedido. A lista toda, que tinha outros processos, foi retirada da pauta. Depois, Teori liberou o processo de Cunha para votação no plenário e agora o julgamento foi marcado pela presidente do STF.

Prisão de Cunha

Ao determinar a prisão de Eduardo Cunha no dia 19 de outubro, o juiz Sérgio Moro argumentou que a perda do mandato não era suficiente para prevenir novas obstruções da Justiça por parte de Cunha e que, sem medidas mais duras, era "de se recear que testemunhas contra o acusado se sintam intimidadas em revelar a verdade e colaborar com a Justiça”.
Afirmou ainda que “considerando o histórico de conduta e o modus operandi há riscos de que, em liberdade, possa o acusado Eduardo Cunha diretamente ou por terceiros, praticar novos atos de obstrução à Justiça, colocando em risco a investigação e a própria definição de suas eventuais responsabilidades criminais”.
Moro também alegou que não se conhecia até o momento a total extensão das atividades criminais do deputado cassado e sua rede de influência nem a localização do produto dos crimes em toda a sua extensão.
O advogado Ticiano Figueiredo, que defende o deputado cassado, reiterou os argumentos apresentados no recurso. Afirmou que o juiz Sérgio Moro não poderia ter decretado a prisão de Cunha usando os mesmos argumentos que já tinham sido negados num outro pedido de prisão apresentado ao STF.
"Os argumentos trazidos pela defesa na reclamação demonstram de forma inequívoca que o juiz Sérgio Moro, ao decretar a prisão de Eduardo Cunha, usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal. Porque havia pedido de prisão há quatro meses no Supremo com os mesmos argumentos que foram utilizados para ser decretada em Curitiba e o supremo tribunal federal não decretou. É inequívoco que carece de fundamentação a prisão decretada pelo juiz sérgio moro e, por consequência, teria que ser provida a reclamação perante o STF", afirmou Ticiano Figueiredo.
Ao Jornal Nacional, a procuradora da Força-Tarefa da Lava Jato Isabel Groba Vieira disse que há razões para manter Eduardo Cunha preso. E alertou para os riscos de uma decisão contrária.
“A prisão de Eduardo Cunha é extremamente necessária, ela protege a investigação. Ele já demonstrou que tem capacidade de intimidar testemunhas, de obstruir investigações. Igualmente é necessária em função da quantidade de delitos multimilionários que foram por ele cometidos inclusive por terceiros sobre os quais ela ainda tem grande poder de influência e também porque há risco concreto de fuga”, disse Isabel.

Fux diz que suspensão de pacote anticorrupção não é motivo para crise

ministro Luiz Fux afirmou nesta quinta-feira (15) não ver motivo para uma nova crise entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso por causa de sua decisão de mandar voltar à estaca zero a tramitação na Câmara do pacote de medidas anticorrupção.
Nesta quarta, Fux determinou que o Senado envie de volta à Câmara a proposta originalmente formulada pelo Ministério Público com dez medidas de combate à corrupção. Com a decisão, todas as mudanças aprovadas pelos deputados serão anuladas e o texto inicial deverá passar por nova votação no plenário.
A decisão foi tomada na análise de uma ação apresentada no início do mês pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) que buscava anular as mudanças feitas na Câmara, que, dentro do projeto, ampliaram as punições e juízes e procuradores por abuso de autoridade.
"Eu não vejo como possa criar crise, na medida em que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o Judiciário pode interferir a pedido do parlamentar, toda vez que ele promova uma ação demonstrando que o processo legislativo não está correto”, afirmou.
A suspensão da tramitação se deu porque o projeto foi protocolado e avançou no Legislativo na forma de um projeto de lei comum e não de iniciativa popular.
Como recebeu apoio de mais de 2 milhões de pessoas, Fux considerou que tramitação deveria ter seguido outro rito.
Nas propostas de iniciativa popular, o texto vai direto para discussão em plenário, sem passar por comissões. O objetivo é evitar alterações que desfigurem o teor original apoiado por parte da população.
“Lei de iniciativa popular tem que ser votada como tal. Ou seja, tem que ser apresentada à Câmara dos Deputados como expressão da própria soberania popular. [...] É claro que admite emendas, mas que sejam pertinentes ao objeto fruto da iniciativa popular e não adendos e emendas de temas completamente fora daquele que foi objeto da lei”, explicou o ministro.

Reações

A liminar expedida pelo ministro gerou reações dos presidentes do Senado e da Câmara. O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) afirmou que a decisão é "indefensável" e disse que pedirá que seja revista.
O deputado Rodrigo Maia classificou como "supressão do direito parlamentar". Maia disse que enviará uma manifestação ao Supremo com argumentos para contestar cada um dos pontos da decisão, baseada, segundo ele, em "questões equivocadas".
Ainda assim, ele afirmou que não pretende alimentar nenhum tipo de conflito com o Supremo. “Não queremos nenhum tipo de conflito, de um estresse maior do que nós já tivemos nos últimos meses”, afirmou.
O ministro Fux contestou crítica de Rodrigo Maia de que outras leis, como a Lei da Ficha Limpa, foram aprovadas da mesma forma – apesar de terem chegado com assinaturas de apoio, foram adotadas por parlamentares para tramitar de forma comum.
“A própria liminar ressalvou as leis anteriores. Em primeiro lugar, por uma questão jurídica, ressalvamos as leis anteriores. Em segundo lugar, a Lei da Ficha Limpa já foi chancelada pelo Supremo com o selo de sua constitucionalidade. De sorte que não há a menor condição de você reavivar qualquer tema relativo à Lei da Ficha Limpa”, afirmou.

REPORTAGEM



 presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 8 de fevereiro de 2017 o julgamento sobre o pedido de liberdade feito pelo ex-presidente da Câmara, o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso desde 19 de outubro em Curitiba, por ordem do juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato na primeira instância.

A ação, uma reclamação apresentada pelos advogados de Cunha, seria analisada na última terça-feira (13) pela Segunda Turma do Supremo, integrada pelos ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, mas foi retirada pelo relator, ministro Teori, que decidiu levar o caso para discussão no plenário.
A reclamação chegou ao STF dois dias depois de Eduardo Cunha ser preso. Ao determinar a prisão, Sérgio Moro entendeu que o deputado cassado poderia fugir ou tentar atrapalhar as investigações da Lava Jato.
A peça, assinada pelos advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, argumentou que o juiz Sérgio Moro descumpriu decisão do Supremo, que determinou o afastamento de Cunha em vez da prisão dele.
Conforme os advogados, não procedia o argumento usado pelo juiz de que o ex-presidente da Câmara tem cidadania italiana e dinheiro em contas no exterior porque esses fatos já haviam sido apontados pela Procuradoria Geral da República e nem assim o Supremo quis prender Eduardo Cunha.
No dia 4 de novembro, Teori Zavascki negou seguimento, ou seja, entendeu que a ação não poderia ter prosseguimento porque não se utilizou o instrumento jurídico adequado, uma vez que esse tipo de ação só pode ser usado quando há contrariedade a entendimentos do STF, o que não foi verificado em análise preliminar.
Dias depois, a defesa de Cunha recorreu com um agravo regimental, tipo de recurso que serve para o ministro reconsiderar a própria decisão ou, caso contrário, obrigatoriamente levar o tema à discussão do colegiado. Esse recurso foi levado pelo ministro à turma em uma lista.
Quando um processo é pautado em lista, isso significa que o ministro vai manter sua decisão e submeter à turma. Ou seja, Teori já havia negado e ia indicar rejeição do pedido. A lista toda, que tinha outros processos, foi retirada da pauta. Depois, Teori liberou o processo de Cunha para votação no plenário e agora o julgamento foi marcado pela presidente do STF.

Prisão de Cunha

Ao determinar a prisão de Eduardo Cunha no dia 19 de outubro, o juiz Sérgio Moro argumentou que a perda do mandato não era suficiente para prevenir novas obstruções da Justiça por parte de Cunha e que, sem medidas mais duras, era "de se recear que testemunhas contra o acusado se sintam intimidadas em revelar a verdade e colaborar com a Justiça”.
Afirmou ainda que “considerando o histórico de conduta e o modus operandi há riscos de que, em liberdade, possa o acusado Eduardo Cunha diretamente ou por terceiros, praticar novos atos de obstrução à Justiça, colocando em risco a investigação e a própria definição de suas eventuais responsabilidades criminais”.
Moro também alegou que não se conhecia até o momento a total extensão das atividades criminais do deputado cassado e sua rede de influência nem a localização do produto dos crimes em toda a sua extensão.
O advogado Ticiano Figueiredo, que defende o deputado cassado, reiterou os argumentos apresentados no recurso. Afirmou que o juiz Sérgio Moro não poderia ter decretado a prisão de Cunha usando os mesmos argumentos que já tinham sido negados num outro pedido de prisão apresentado ao STF.
"Os argumentos trazidos pela defesa na reclamação demonstram de forma inequívoca que o juiz Sérgio Moro, ao decretar a prisão de Eduardo Cunha, usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal. Porque havia pedido de prisão há quatro meses no Supremo com os mesmos argumentos que foram utilizados para ser decretada em Curitiba e o supremo tribunal federal não decretou. É inequívoco que carece de fundamentação a prisão decretada pelo juiz sérgio moro e, por consequência, teria que ser provida a reclamação perante o STF", afirmou Ticiano Figueiredo.
Ao Jornal Nacional, a procuradora da Força-Tarefa da Lava Jato Isabel Groba Vieira disse que há razões para manter Eduardo Cunha preso. E alertou para os riscos de uma decisão contrária.
“A prisão de Eduardo Cunha é extremamente necessária, ela protege a investigação. Ele já demonstrou que tem capacidade de intimidar testemunhas, de obstruir investigações. Igualmente é necessária em função da quantidade de delitos multimilionários que foram por ele cometidos inclusive por terceiros sobre os quais ela ainda tem grande poder de influência e também porque há risco concreto de fuga”, disse Isabel.

Fux diz que suspensão de pacote anticorrupção não é motivo para crise

ministro Luiz Fux afirmou nesta quinta-feira (15) não ver motivo para uma nova crise entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso por causa de sua decisão de mandar voltar à estaca zero a tramitação na Câmara do pacote de medidas anticorrupção.
Nesta quarta, Fux determinou que o Senado envie de volta à Câmara a proposta originalmente formulada pelo Ministério Público com dez medidas de combate à corrupção. Com a decisão, todas as mudanças aprovadas pelos deputados serão anuladas e o texto inicial deverá passar por nova votação no plenário.
A decisão foi tomada na análise de uma ação apresentada no início do mês pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) que buscava anular as mudanças feitas na Câmara, que, dentro do projeto, ampliaram as punições e juízes e procuradores por abuso de autoridade.
"Eu não vejo como possa criar crise, na medida em que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o Judiciário pode interferir a pedido do parlamentar, toda vez que ele promova uma ação demonstrando que o processo legislativo não está correto”, afirmou.
A suspensão da tramitação se deu porque o projeto foi protocolado e avançou no Legislativo na forma de um projeto de lei comum e não de iniciativa popular.
Como recebeu apoio de mais de 2 milhões de pessoas, Fux considerou que tramitação deveria ter seguido outro rito.
Nas propostas de iniciativa popular, o texto vai direto para discussão em plenário, sem passar por comissões. O objetivo é evitar alterações que desfigurem o teor original apoiado por parte da população.
“Lei de iniciativa popular tem que ser votada como tal. Ou seja, tem que ser apresentada à Câmara dos Deputados como expressão da própria soberania popular. [...] É claro que admite emendas, mas que sejam pertinentes ao objeto fruto da iniciativa popular e não adendos e emendas de temas completamente fora daquele que foi objeto da lei”, explicou o ministro.

Reações

A liminar expedida pelo ministro gerou reações dos presidentes do Senado e da Câmara. O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) afirmou que a decisão é "indefensável" e disse que pedirá que seja revista.
O deputado Rodrigo Maia classificou como "supressão do direito parlamentar". Maia disse que enviará uma manifestação ao Supremo com argumentos para contestar cada um dos pontos da decisão, baseada, segundo ele, em "questões equivocadas".
Ainda assim, ele afirmou que não pretende alimentar nenhum tipo de conflito com o Supremo. “Não queremos nenhum tipo de conflito, de um estresse maior do que nós já tivemos nos últimos meses”, afirmou.
O ministro Fux contestou crítica de Rodrigo Maia de que outras leis, como a Lei da Ficha Limpa, foram aprovadas da mesma forma – apesar de terem chegado com assinaturas de apoio, foram adotadas por parlamentares para tramitar de forma comum.
“A própria liminar ressalvou as leis anteriores. Em primeiro lugar, por uma questão jurídica, ressalvamos as leis anteriores. Em segundo lugar, a Lei da Ficha Limpa já foi chancelada pelo Supremo com o selo de sua constitucionalidade. De sorte que não há a menor condição de você reavivar qualquer tema relativo à Lei da Ficha Limpa”, afirmou.


presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 8 de fevereiro de 2017 o julgamento sobre o pedido de liberdade feito pelo ex-presidente da Câmara, o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preso desde 19 de outubro em Curitiba, por ordem do juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato na primeira instância.

A ação, uma reclamação apresentada pelos advogados de Cunha, seria analisada na última terça-feira (13) pela Segunda Turma do Supremo, integrada pelos ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, mas foi retirada pelo relator, ministro Teori, que decidiu levar o caso para discussão no plenário.
A reclamação chegou ao STF dois dias depois de Eduardo Cunha ser preso. Ao determinar a prisão, Sérgio Moro entendeu que o deputado cassado poderia fugir ou tentar atrapalhar as investigações da Lava Jato.
A peça, assinada pelos advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, argumentou que o juiz Sérgio Moro descumpriu decisão do Supremo, que determinou o afastamento de Cunha em vez da prisão dele.
Conforme os advogados, não procedia o argumento usado pelo juiz de que o ex-presidente da Câmara tem cidadania italiana e dinheiro em contas no exterior porque esses fatos já haviam sido apontados pela Procuradoria Geral da República e nem assim o Supremo quis prender Eduardo Cunha.
No dia 4 de novembro, Teori Zavascki negou seguimento, ou seja, entendeu que a ação não poderia ter prosseguimento porque não se utilizou o instrumento jurídico adequado, uma vez que esse tipo de ação só pode ser usado quando há contrariedade a entendimentos do STF, o que não foi verificado em análise preliminar.
Dias depois, a defesa de Cunha recorreu com um agravo regimental, tipo de recurso que serve para o ministro reconsiderar a própria decisão ou, caso contrário, obrigatoriamente levar o tema à discussão do colegiado. Esse recurso foi levado pelo ministro à turma em uma lista.
Quando um processo é pautado em lista, isso significa que o ministro vai manter sua decisão e submeter à turma. Ou seja, Teori já havia negado e ia indicar rejeição do pedido. A lista toda, que tinha outros processos, foi retirada da pauta. Depois, Teori liberou o processo de Cunha para votação no plenário e agora o julgamento foi marcado pela presidente do STF.

Prisão de Cunha

Ao determinar a prisão de Eduardo Cunha no dia 19 de outubro, o juiz Sérgio Moro argumentou que a perda do mandato não era suficiente para prevenir novas obstruções da Justiça por parte de Cunha e que, sem medidas mais duras, era "de se recear que testemunhas contra o acusado se sintam intimidadas em revelar a verdade e colaborar com a Justiça”.
Afirmou ainda que “considerando o histórico de conduta e o modus operandi há riscos de que, em liberdade, possa o acusado Eduardo Cunha diretamente ou por terceiros, praticar novos atos de obstrução à Justiça, colocando em risco a investigação e a própria definição de suas eventuais responsabilidades criminais”.
Moro também alegou que não se conhecia até o momento a total extensão das atividades criminais do deputado cassado e sua rede de influência nem a localização do produto dos crimes em toda a sua extensão.
O advogado Ticiano Figueiredo, que defende o deputado cassado, reiterou os argumentos apresentados no recurso. Afirmou que o juiz Sérgio Moro não poderia ter decretado a prisão de Cunha usando os mesmos argumentos que já tinham sido negados num outro pedido de prisão apresentado ao STF.
"Os argumentos trazidos pela defesa na reclamação demonstram de forma inequívoca que o juiz Sérgio Moro, ao decretar a prisão de Eduardo Cunha, usurpou a competência do Supremo Tribunal Federal. Porque havia pedido de prisão há quatro meses no Supremo com os mesmos argumentos que foram utilizados para ser decretada em Curitiba e o supremo tribunal federal não decretou. É inequívoco que carece de fundamentação a prisão decretada pelo juiz sérgio moro e, por consequência, teria que ser provida a reclamação perante o STF", afirmou Ticiano Figueiredo.
Ao Jornal Nacional, a procuradora da Força-Tarefa da Lava Jato Isabel Groba Vieira disse que há razões para manter Eduardo Cunha preso. E alertou para os riscos de uma decisão contrária.
“A prisão de Eduardo Cunha é extremamente necessária, ela protege a investigação. Ele já demonstrou que tem capacidade de intimidar testemunhas, de obstruir investigações. Igualmente é necessária em função da quantidade de delitos multimilionários que foram por ele cometidos inclusive por terceiros sobre os quais ela ainda tem grande poder de influência e também porque há risco concreto de fuga”, disse Isabel.

Fux diz que suspensão de pacote anticorrupção não é motivo para crise

ministro Luiz Fux afirmou nesta quinta-feira (15) não ver motivo para uma nova crise entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso por causa de sua decisão de mandar voltar à estaca zero a tramitação na Câmara do pacote de medidas anticorrupção.
Nesta quarta, Fux determinou que o Senado envie de volta à Câmara a proposta originalmente formulada pelo Ministério Público com dez medidas de combate à corrupção. Com a decisão, todas as mudanças aprovadas pelos deputados serão anuladas e o texto inicial deverá passar por nova votação no plenário.
A decisão foi tomada na análise de uma ação apresentada no início do mês pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) que buscava anular as mudanças feitas na Câmara, que, dentro do projeto, ampliaram as punições e juízes e procuradores por abuso de autoridade.
"Eu não vejo como possa criar crise, na medida em que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que o Judiciário pode interferir a pedido do parlamentar, toda vez que ele promova uma ação demonstrando que o processo legislativo não está correto”, afirmou.
A suspensão da tramitação se deu porque o projeto foi protocolado e avançou no Legislativo na forma de um projeto de lei comum e não de iniciativa popular.
Como recebeu apoio de mais de 2 milhões de pessoas, Fux considerou que tramitação deveria ter seguido outro rito.
Nas propostas de iniciativa popular, o texto vai direto para discussão em plenário, sem passar por comissões. O objetivo é evitar alterações que desfigurem o teor original apoiado por parte da população.
“Lei de iniciativa popular tem que ser votada como tal. Ou seja, tem que ser apresentada à Câmara dos Deputados como expressão da própria soberania popular. [...] É claro que admite emendas, mas que sejam pertinentes ao objeto fruto da iniciativa popular e não adendos e emendas de temas completamente fora daquele que foi objeto da lei”, explicou o ministro.

Reações

A liminar expedida pelo ministro gerou reações dos presidentes do Senado e da Câmara. O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) afirmou que a decisão é "indefensável" e disse que pedirá que seja revista.
O deputado Rodrigo Maia classificou como "supressão do direito parlamentar". Maia disse que enviará uma manifestação ao Supremo com argumentos para contestar cada um dos pontos da decisão, baseada, segundo ele, em "questões equivocadas".
Ainda assim, ele afirmou que não pretende alimentar nenhum tipo de conflito com o Supremo. “Não queremos nenhum tipo de conflito, de um estresse maior do que nós já tivemos nos últimos meses”, afirmou.
O ministro Fux contestou crítica de Rodrigo Maia de que outras leis, como a Lei da Ficha Limpa, foram aprovadas da mesma forma – apesar de terem chegado com assinaturas de apoio, foram adotadas por parlamentares para tramitar de forma comum.
“A própria liminar ressalvou as leis anteriores. Em primeiro lugar, por uma questão jurídica, ressalvamos as leis anteriores. Em segundo lugar, a Lei da Ficha Limpa já foi chancelada pelo Supremo com o selo de sua constitucionalidade. De sorte que não há a menor condição de você reavivar qualquer tema relativo à Lei da Ficha Limpa”, afirmou.